O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu aplicar o instituto de “repercussão geral” sobre decisões adotadas em casos de extensão de gratificações de desempenho (GDATA) a servidores aposentados e pensionistas. Entre os processos que deverão ser beneficiados, encontra-se o Mandado de Segurança n° 2005.34.00.011751-6, impetrado pelos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – PECPF.
Na prática, a decisão do STF significa que, enquanto não forem editados atos que regulamentem as gratificações e estabeleçam critérios para que o desempenho dos servidores em atividade seja avaliado, não há razão para que o benefício seja pago em menor valor a servidores aposentados ou pensionistas.
A GDATA foi criada em janeiro de 2002 para servidores públicos federais do poder Executivo, entre eles, o PECPF. Aos poucos, o benefício foi substituido em cada carreira estruturada por gratificações específicas. Para o PECPF, foi criada a GDATPF – Gratificação de Desempenho dos Servidores Administrativos da Polícia Federal.
Todos esses benefícios possuem uma característica em comum: tratam-se de gratificações de desempenho que não foram, até o momento, regulamentadas no que diz respeito aos critérios de avaliação do desempenho dos servidores em atividade.
A decisão do STF é o primeiro passo para que, futuramente, este mesmo tribunal edite súmula vinculante a respeito do tema. Quando editada, ela obrigará todo o Poder Judiciário a julgar cada caso que verse sobre as gratificações de acordo com a orientação do STF, o que faciltará a tramitação das matérias, abreviando o prazo de duração dos processos.
É preciso esclarecer que a decisão adotada pelo STF (assim como a publicação da Súmula aqui comentada) não acaba com a necessidade de ajuziamento de processo sobre a questão, já que elas não obrigam o Poder Executivo ao seu cumprimento, apenas vinculando as decisões das instâncias do próprio Poder Judiciário.
Desta forma, todos os servidores que ainda não possuem processos sobre a matéria devem procurar o sindicato o mais rapidamente possível para propor a ação correspodente, visando reconhecer o direito agora pacificado pelo STF.
Aqueles que já possuem processos em curso, por sua vez, devem apenas aguardar o desfecho dos mesmos, não sendo necessário o ajuizamento de qualquer nova ação sobre o assunto.
Por fim, cumpre destacar que a decisão adotada pelo STF coroa luta do sindicato em favor dos servidores aposentados e pensionistas do PECPF – que nunca desistiram de reivindicar em juízo a observação do princípio da paridade.
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