A Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou um ponto final sobre a recorrente polêmica referente ao prazo dos estágios probatórios. Por unanimidade, os ministros definiram que, de agora em diante, o prazo passa a ser de três anos, e não mais dois, como previa a lei 8112/90. Eles consideraram que a mudança instituída pela EC nº 19/1998 ao art. 41 da Constituição Federal, que definiu em três anos o prazo para a aquisição da estabilidade, não pode ser dissociada do período do estágio probatório. Assim, a norma prevista pela lei 8112 não pode ser recepcionada.
O novo posicionamento, unânime, foi baseado no voto do ministro Felix Fischer, relator do Mandato de Segurança que trouxe a discussão de volta à tona no STJ. O ministro destacou que o correto é que a duração do estágio probatório observe o período de 36 meses de efetivo exercício, pois o estágio probatório se trata de uma avaliação sobre o servidor de cargo efetivo, para verificar se ele merece ou não se estabilizar no serviço público. Dessa forma, a aquisição de estabilidade deve coincidir com a aprovação no estágio.
Com informações do STJ.
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