Os servidores públicos tiveram uma surpresa nada agradável: a partir de agora, quem tiver precatórios para receber terá que pagar mais 11%, ao governo, a título de contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público (PSS).
O artigo 35 da Medida Provisória nº 449, de 3 de dezembro de 2008, deu nova redação ao artigo 16 da Lei nº 10.887/2004. Na prática, os servidores pagarão 11% de contribuição para o PSS, além dos já previstos 27,5% de imposto de renda, sendo 3% retido na fonte, e os outros 24,5% no ajuste da declaração anual do Imposto de Renda.
De acordo com a Orientação Normativa nº 01, de 18 de dezembro de 2008, os servidores que já receberam os precatórios não serão atingidos pela cobrança, que passa a valer apenas para os precatórios que ainda não foram pagos.
O Conselho da Justiça Federal (CJF) já regulamentou a inovação legislativa e definiu os procedimentos que serão adotados pela Justiça Federal em todo o território nacional.
Confira abaixo o trecho da MP nº 449, de 3 de dezembro de 2008:
“Art. 35. A Lei nº 10.887, de 18 de junho de 2004, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 16-A:
Art. 16-A. A contribuição do Plano de Seguridade do Servidor Público – PSS, decorrente de valores pagos em cumprimento de decisão judicial, ainda que decorrente de homologação de acordo, será retida na fonte, no momento do pagamento ao beneficiário ou seu representante legal, pela instituição financeira responsável pelo pagamento, por intermédio da quitação da guia de recolhimento, remetida pelo setor de precatórios do Tribunal respectivo.
Parágrafo único. O Tribunal respectivo, quando da remessa dos valores do precatório ou requisição de pequeno valor, emitirá guia de recolhimento devidamente preenchida, que será remetida à instituição financeira juntamente com o comprovante da transferência do numerário objeto da condenação”.
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