A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (CCJC) aprovou na última terça-feira (4) o parecer do relator, deputado José Genoíno (PT/SP), favorável ao Projeto de Decreto Legislativo (PDC795/2008) de autoria da Comissão de Relações Exteriores (CREDN), que aprova, com ressalvas, os textos da Convenção nº 151 e da Recomendação nº 159, da OIT (Organização Internacional do Trabalho). Ambas, datadas de 1978, tratam das relações de trabalho na administração pública.
Convenção
A Convenção nº 151 da OIT aplica-se a todo servidor público (em todos os níveis – municipal, estadual e federal) e trata de garantias a toda organização que tenha o objetivo de defender os interesses dos trabalhadores da função pública. Nela está previsto, por exemplo, a proteção contra os atos de discriminação que acarretem violação da liberdade sindical em matéria de trabalho e independência das organizações de trabalhadores da função pública face às autoridades públicas.
As resoluções da OIT não possuem um caráter de tratado internacional, mas servem como um conjunto de diretrizes que auxiliam o País membro que ratifica uma convenção a melhor colocá-la em prática. Neste caso, a Resolução 159 tem como finalidade melhor definir os seguintes aspectos da Convenção 151: procedimentos para o reconhecimento de organizações de servidores públicos negociação de termos e condições de trabalho, e proteção contra atos de ingerência das autoridades públicas na formação.
(Fonte: Toninho Assessoria & Consultoria Política – SINDIRECEITA)
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