A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou, no último dia 15, a proposta de emenda à Constituição (PEC) 270/2008, da deputada Andreia Zito (PSDB/RJ que garante ao servidor que aposentar-se por invalidez permanente o direito aos proventos integrais com paridade.

Segundo o parecer do relator deputado Ricardo Trípoli (PSDB/SP), a proposta original não poderia ser aprovada na CCJ, pois “incorpora dispositivo de caráter provisório ao corpo permanente do texto constitucional”. Para corrigir este e outros problemas de técnica legislativa, (adequação do texto às normas da Casa e Lei Complementar que trata do tema), foi apresentado o substitutivo.

Proventos integrais

A proposta tem como objetivo garantir ao servidor que tenha ingressado no serviço público até o dia 16 de dezembro de 1998 e que aposentar-se em virtude de invalidez permanente, o direito à percepção de proventos integrais, inclusive com revisão na mesma proporção e data da revisão da remuneração dos servidores em atividade. De acordo com a deputada Andreia Zito, autora da PEC, “a proposta de emenda à Constituição tem como sugestão o aprimoramento da reforma da Previdência, inicialmente aprovada pela Emenda Constitucional 20/98, e posteriormente alterada pelas emendas constitucionais 41/03, e 47/05, que desconsideraram completamente aqueles servidores que já tinham tempo acima dos requisitos exigidos por algumas regras impostas pelas reformas”.

“Trata-se dos servidores que ingressaram no serviço público em data anterior à Emenda constitucional 20, ou seja, até 15 de dezembro de 1998 e, que por medida de justiça, deveriam ter sido contemplados com as garantias ora propostas”, entende a deputada.

Tramitação

Agora, a proposta aguarda a criação de uma comissão especial que será designada pelo presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT/SP).

Depois de constituída e instalada, a comissão terá prazo de 40 sessões para examinar o mérito da proposta e emitir seu parecer. Sendo que as 10 primeiras sessões são reservadas para a apresentação de emendas.

De acordo com a Coordenação das Comissões Temporárias da Câmara, as emendas devem ser subscritas por 171 deputados para serem válidas.

Após a análise do colegiado especial, a proposta será votada em dois turnos no plenário, com quorum especial de 3/5 ou 308 votos. Depois, segue para apreciação do Senado.

(Fonte: FenaPRF)