O Advogado-Geral da União, José Antonio Dias Toffoli, aprovou Nota 148/2008, elaborada pelo Departamento de Orientação e Coordenação de Órgãos Jurídicos (Decor), que orienta órgãos e entidades governamentais a não terceirizarem serviços que devem ser desempenhados por categorias que integram seus planos de cargos. A nota esclarece que tais licitações violam a regra constitucional do concurso público, ainda que as atividades sejam consideradas assessórias. O estudo foi provocado pela necessidade de contratação de serviços terceirizados de secretária, motorista e auxiliar administrativo da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento em Goiás, que registrou diferentes entendimentos jurídicos entre seus órgãos consultivos. A análise do Decor apontou como indevida a terceirização dos serviços de secretária e auxiliar administrativo, por constatar a equivalência entre as atribuições apresentadas pela superintendência e aquelas atribuidas à categoria funcional dos agentes administrativos.
(Fonte: Jornal de Brasília – Coluna Ponto do Servidor)
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