A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional aprovou na última quarta-feira, 6 de agosto, a Mensagem 58/08, que estabelece normas para a negociação coletiva e garante a liberdade sindical no serviço público. A mensagem, que ratifica a Convenção 151/78 e a Recomendação 159/78, da Organização Internacional do Trabalho (OIT), também reconhece como instrumentos válidos para a solução de conflitos a mediação, a conciliação ou a arbitragem.

O relator da matéria, deputado Vieira da Cunha (PDT-RS), ressalta que a maioria das disposições previstas nos textos em análise, que são de 1978, já estão previstas na Constituição e em leis ordinárias do País. Ele lembra que a convenção da OIT apenas estende aos trabalhadores do serviço público as mesmas garantias e condições de associação e de liberdade sindicais já asseguradas para os trabalhadores da iniciativa privada. A medida, na avaliação do parlamentar, supre uma lacuna na legislação brasileira.

Direito de greve

O deputado destaca, no entanto, a importância da convenção e da recomendação porque “reforçam a necessidade de aperfeiçoar o ordenamento jurídico brasileiro, em especial no que se refere à regulamentação do [direito] de greve do servidor”. “Hoje ocorrem muitas greves exatamente pela falta de regulamentação e muitas vezes pela falta de um canal de diálogo entre o patrão, que, neste caso, é o administrador público, e o trabalhador, que é o servidor. Como não há regulamentação e como, lamentavelmente, alguns administradores não negociam, não abrem canal de debate, de discussão democrática, os servidores acabam tendo que lançar mão do instrumento da greve.”

Vieira da Cunha afirma que a principal prejudicada com essa falta de diálogo e negociação é a população, que, muitas vezes, fica sem o acesso a serviços públicos essenciais pela falta de diálogo entre a administração pública e os trabalhadores.

Ajustes no texto

Vieira da Cunha destaca também a necessidade de tornar mais clara a expressão “pessoas empregadas pela autoridade pública”, utilizada nos textos, e que abrange diferentes categorias no caso brasileiro – como servidores, empregados públicos e “terceirizados”. Ele propõe, no texto aprovado, que a expressão seja substituída por “servidores e empregados públicos”.

O relator também especifica em seu projeto o termo “organizações de trabalhadores”, constante da convenção. Ele prevê que se enquadrarão no texto aprovado apenas as organizações constituídas nos termos do artigo 8º da Constituição, que estabelece as normas para a associação profissional ou sindical.

Proteção

A Convenção 151 confere aos empregados no serviço público total liberdade de organização sindical, com garantia de proteção contra a intervenção de autoridades, principalmente de caráter financeiro. Segundo o relator, esse princípio já consta da Constituição brasileira, que não exige autorização estatal para a fundação de sindicatos e proíbe de forma expressa a intervenção do Estado em seu funcionamento.

De acordo com a convenção, os governos nacionais poderão determinar de que modo as garantias previstas serão aplicadas aos empregados públicos em cargos de direção ou com funções de caráter confidencial, assim como às Forças Armadas e à polícia. Também nesse caso, as determinações estão de acordo com legislação nacional, segundo o relator.

Tramitação

Em regime de prioridade, o projeto de decreto legislativo (ainda sem número) será analisado agora pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.

(Fonte: Agência Câmara)