Segundo dados do técnico de Planejamento e Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), Leonardo Alves Rangel, o Governo economizou até 2007 cerca de R$ 10 bilhões com a aplicação do fator previdenciário nas aposentadorias e pensões dos brasileiros.

Essa economia, resultante da aplicação do malfadado fator previdenciário nas aposentadorias por tempo de contribuição e especial, representa um verdadeiro “seqüestro” no bolso das pessoas da melhor idade, pois é fruto da redução, achatamento dos benefícios ou retardamento na sua concessão.

Rangel participou, em conjunto com representantes do Ministério da Previdência Social e de entidades da sociedade civil, de uma audiência pública na Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara para debater o Projeto de Lei 3.299/08 (no Senado, PLS 296/03), do senador Paulo Paim (PT/RS), que extingue o fator previdenciário no cálculo para recebimento do benefício.

O PL 3.299 revoga o fator e a regra do cálculo do benefício da aposentadoria passa a ter como base a média aritmética simples de todos os últimos salários de contribuição, até o limite máximo de 36, apuradas em período não superior a 48 meses.

Posição do ministério

Para o diretor do Departamento de Regime Geral de Previdência do Ministério da Previdência Social (MPS), João Donadon, que também participou da audiência pública, o fator previdenciário prejudica apenas os trabalhadores com maiores salários. “Os mais afetados pelo fator são trabalhadores com alta renda, e não os que ganham menos”, acredita.

Donadon disse que o Ministério não concorda com a extinção do fator porque entre outros aspectos, a regra embute a correção da expectativa de vida do trabalhador ao longo do período do recebimento do benefício. “O fator previdenciário não é o melhor do mundo, mas é o que podemos ter. A Previdência não concorda com mudança na regra, porque quer uma previdência segura para todos”, disse.

Contraponto

A presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), Assunta Di Dea Bergamasco, defendeu o projeto do senador Paulo Paim. Ela lembrou que a Previdência Social foi instituída pela Constituição de 1988 para conceder ao trabalhador, na aposentadoria, a renda mais próxima possível da que ele auferia durante a vida laboral.

“Como vamos reduzir o benefício no momento em que o trabalhador tem mais custos?”, questionou Assunta. Ela disse ainda que o texto da proposta pode ser melhorado para evitar aposentadorias precoces, que é uma preocupação do Executivo.

Defensora dos aposentados, Assunta ratificou, no entanto, que com o “fator previdenciário, o cidadão brasileiro se vê estimulado a adiar a aposentadoria. Isto, porque quanto menor for a idade na época da solicitação [da aposentadoria], maior será o tempo de pagamento do benefício e, conseqüentemente, menor o seu valor.”

Movimento sindical

O Forum Sindical dos Trabalhadores (FST) realizou e aprovou em maio, durante o encontro nacional em Brasília, a chamada Carta de Brasília, que apresenta demandas dos trabalhadores brasileiros.

O item 4 da Carta de Brasília é dedicado à Previdência Social, Fundos e Pensões, e estabelece o apoio irrestrito ao fim do fator previdenciário; a aprovação pela Câmara dos Deputados do reajuste das aposentadorias e pensões com os mesmos critérios adotados para o salário mínimo; e a retomada da atuação do Forum Nacional da Previdência Social para que a previdência pública seja fortalecida e se elimine os riscos de sua privatização.

Mobilização

O senador Paim, defensor incondicional do fim do fator previdenciário tem conclamado os trabalhadores, os movimentos social e sindical a intensificarem a atuação na Câmara para que o projeto seja votado o mais rápido possível. Após a aprovação pela Casa, a matéria será enviada à sanção presidencial, transformada em norma jurídica e efetivamente eliminado o fator, que prejudica os aposentados e o direito constitucional à aposentadoria.

“É inconcebível que, enquanto os planos de saúde, os remédios e os gastos com alimentação aumentem desproporcionalmente, os vencimentos dos aposentados diminuam cada vez mais. É inadmissível que as pessoas passem vários anos trabalhando pelo País e não possam receber o que lhes é devido e de direito”, defende e sustenta Paim.

Relatório

O relator da proposta na Comissão de Seguridade, deputado Germano Bonow (DEM/RS), disse que apresentará seu parecer neste mês.

Para elaborar o parecer, Bonow vai aguardar alguns dados do Ministério da Previdência, como a quantidade de aposentados atingidos pelo fator e o montante arrecadado dos segurados pela Previdência, que se aposentaram na regra do fator, mas retornaram ao mercado de trabalho.

O fator

Consolidado na Lei 9.876, de 1999, o fator previdenciário teve origem na Câmara como PL 1.527/99, e tramitou no Senado como PLC 46/99. É parte integrante da reforma da Previdência do Governo Fernando Henrique Cardoso e traduz-se em uma regra matemática aplicada ao cálculo da aposentadoria por tempo de contribuição, que reduz o valor do benefício previdenciário a que tem direito o trabalhador.

Definido por quatro variáveis: idade, tempo de contribuição, percentual de contribuição e expectativa de vida do trabalhador no momento da aposentadoria, o fator é responsável por uma redução de mais de 30% dos benefícios previdenciários para os homens e de 35% para as mulheres.

A lógica do fator, portanto, consiste na redução da aposentadoria sem a contrapartida de diminuição das contribuições. O trabalhador continua recolhendo até o limite de 11% de seu salário, sem a garantia expressa de uma aposentadoria que corresponda à média integral das contribuições realizadas.

Falácias do fator

A despeito da necessidade de adequar o sistema previdenciário aos impactos atuarial e financeiro da evolução demográfica, da constatação de que atualmente cerca de 25 milhões de brasileiros recebem algum tipo de benefício previdenciário e que apenas 6% dos benefícios correspondem à aposentadoria por tempo de contribuição, há nove anos, o fator previdenciário retém despesas da Previdência Social, principalmente com as aposentadorias por tempo de contribuição, mediante a redução do seu valor ou o retardamento de sua concessão.

Também corrobora para a redução constante do benefício previdenciário o fato de que todos os anos, no mês de dezembro, o IBGE divulga uma nova tabela de sobrevida que é a base de cálculo do fator. Como os dados do Instituto, a cada ano apontam uma contínua elevação do tempo médio de vida dos brasileiros, conseqüentemente, o valor das aposentadorias sofre considerável redução anualmente.

(Fonte: Diap)