Fruto de um mandado de segurança impetrado pelo Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal – SINPECPF, o Departamento de Polícia Federal e a Receita Federal receberam intimação ontem, dia 10, para que não seja cobrado imposto de renda sobre o auxílio pré-escolar dos filiados do PECPF.
Ocorre que o valor recebido mensalmente pelos servidores que possuem dependentes, de zero a seis anos de idade, acabava sendo usado na base de cálculo do imposto de renda.
O SINPECPF sustenta que o auxílio-creche, em pecúnia, não corresponde a salário. É, na verdade, uma parcela de natureza indenizatória de caráter transitório, e com a finalidade de simplesmente reembolsar os pais por uma obrigação que é da Administração Pública.
Para o Departamento Jurídico do SINPECPF, trata-se de um reembolso, pois não há incorporação do auxílio-creche ao patrimônio do servidor e por isso mesmo não se justifica a incidência de imposto de renda.
Dessa forma, a juíza Daniele Maranhão Costa, da 5ª Vara Federal, concedeu liminar favorável ao Sindicato.
Nos próximos dias, o SINPECPF estuda a viabilidade de promover novas ações judiciais em favor da categoria.
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