O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal ingressou nesta terça-feira, dia 20 de maio, com mandado de segurança contra o Diretor Geral da PF e o Diretor da Receita Federal para que não seja incidido imposto de renda sobre o abono de permanência recebido pelos servidores filiados que já têm o direito à aposentadoria.
Segundo os advogados que representam o SINPECPF, as verbas de natureza indenizatória têm por único objetivo ressarcir o servidor e não lhe proporcionar renda, ou seja, acréscimo patrimonial.
O Sindicato aguarda alguma manifestação, para os próximos dias, quanto ao pedido de liminar.
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