Devidos às dúvidas que surgiram com a publicação da nova tabela salarial no Diário Oficial da União, de 15 de maio de 2008, o SINPECPF esclarece os questionamentos dos servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal.
De acordo com o art. 4º da Medida Provisória nº 431, a partir de 1º de março de 2008 até 31 de dezembro do mesmo ano, a estrutura remuneratória dos integrantes do PECPF tem a seguinte composição:
I – Vencimento Básico (VB);
II – Gratificação de Atividade (GAE);
III – Vantagem Pecuniária Individual (VPI);
IV – Gratificação Temporária de Apoio Técnico-Administrativo à Atividade Policial Federal (GTEMPPF), ou “Grat. Fixa” na tabela;
V – Gratificação de Desempenho de Atividade de Apoio Técnico-Administrativo à Polícia Federal (GDATPF), ou “Grat. 100” na tabela. Os valores a serem pagos a título de GDATPF serão calculados multiplicando-se o somatório dos pontos deferidos nas atividades de desempenho institucional individual, de acordo com o respectivo nível, classe e padrão. O servidor deverá calcular o valor multiplicando os 80 pontos pelo valor indicado na sua posição, que já estão assegurados sem curva forçada. Para alcançar os 20 pontos restantes para completar a “Grat. 100”, depende de avaliação a ser regulamentada no prazo de 45 dias a partir da publicação da MP.
Veja um exemplo:
Servidor de Nível Intermediário, Classe Especial, Padrão III
VB = 634,50
GAE = 1.015,20
VPI = 59,87
GRAT. FIXA = 135,43
GRAT. 100 = 80 pontos: 9.4500 X 80 = R$ 756,00
100 pontos: 9.4500 X 100 = R$ 945,00
TOTAL ATIVO = 2.790,00
GRAT. 40 = 378,00
TOTAL APOSENTADO = 2.223,00
Importante: Não estão incluídos na Tabela Salarial os anuênios, as decisões judiciais, as vantagens pessoais, a periculosidade ou insalubridade, o auxílio-alimentação, o auxílio-transporte e o auxílio-creche.
Termo Aditivo garantiu que a pontuação dos aposentados e pensionistas passa de 30 para 40 pontos (a partir de 1º de março de 2008); e para 50 pontos a partir de 2009.
Confira a Tabela Salarial
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