A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados se reúne amanhã e pode votar o Projeto de Lei 4497/01, da deputada Rita Camata (PMDB-ES), que regulamenta o direito de greve no serviço público. A proposta estabelece os direitos dos servidores em greve, proíbe a administração pública de fazer qualquer ameaça ao exercício legítimo desse direito e prevê punições para os funcionários que abusarem dessa garantia. O relator, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), apresentou substitutivo em que a greve é caracterizada pela paralisação de mais da metade dos servidores. O texto do relator também estabelece que, nos serviços essenciais, pelo menos 45% dos servidores devem trabalhar normalmente em caso de greve. O texto ainda estabelece normas para a negociação entre servidores e o governo, com a definição de prazos, e descarta o pagamento por dias não-trabalhados. O deputado Tarcísio Zimmermann (PT-RS) apresentou proposta alternativa mais branda, que considera os dias de greve como falta justificada. Dá para perceber que a discussão será acalorada.
Direito estendido a policiais
Também está na pauta o PL 5237/01, do deputado Carlos Santana (PT-RJ), que assegura o direito de greve a policiais federais, rodoviários, militares, civis e bombeiros, mas proíbe o porte e uso de armas durante as manifestações, tipificando o ato como crime de porte ilegal de arma. Pela Constituição Federal, os policiais militares e bombeiros são proibidos de participarem de movimentos grevistas. O relator, deputado Roberto Santiago (PV-SP), apresentou parecer favorável ao projeto e ao substitutivo aprovado pela Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado. Pelo substitutivo, durante a greve deverá ser mantido o percentual mínimo de 50% de servidores em atividade. Santiago, no entanto, apresentou emenda para reduzir esse percentual para 30%.
Revisão geral
Outra proposta em pauta é o Projeto de Lei 3244/00, do deputado Osmar Serraglio (PMDB-PR), que permite que a revisão geral da remuneração dos servidores públicos, em ano eleitoral, recomponha a perda do poder aquisitivo nos 12 meses anteriores à data do reajuste. Segundo o autor, a proposta corrige erro de redação da Lei Eleitoral (9.504/97), que só permite a recomposição das perdas ocorridas no próprio ano eleitoral, o que acaba por restringir o índice aos três primeiros meses do ano. O relator, deputado Mendes Ribeiro Filho (PMDB-RS), recomenda a aprovação do projeto, com emenda de redação.
(Fonte: Ponto do Servidor – Jornal de Brasília)
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