“Os servidores aposentados e as pensionistas do PECPF que tiveram o direito de receber o benefício da pensão pelo falecimento do cônjuge a partir de 1º de janeiro de 2004, com o advento da em Emenda constitucional 41, devem ingressar na justiça para reajustar o valor de seus benefícios, que estão congelados há mais de quatro anos”.
A frase é do diretor jurídico do SINPECPF, Walter Matos Leite. Segundo o diretor, com o advento da Emenda Constitucional 41 (reforma da Previdência), “esse grupo de pessoas ficou sem qualquer índice de reajuste, inclusive perdeu-se a possibilidade de ter o reajuste baseado naquele dado aos servidores da ativa”.
No entanto, “há a possibilidade de ingressar com Mandado de Segurança para garantir, ao menos, o reajuste baseado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”, garante Walter Leite.
Precedente – O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu a um servidor aposentado do Tribunal de Contas da União (TCU) o direito de ter sua aposentadoria reajustada com base no índice aplicado pela Previdência Social para o reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). A decisão, proferida no Mandado de Segurança (MS) 25.871, foi tomada no dia 11 de fevereiro.
O aposentado impetrou o MS contra omissão do TCU ao não reajustar os benefícios de sua aposentadoria sustentando que, “na ausência de índice próprio do ente federativo, o índice de atualização para o benefício em questão será o mesmo índice utilizado pela Previdência Social para o reajuste dos benefícios do Regimento Geral de Previdência Social (RGPS)”.
Histórico – Com a última reforma da Previdência (EC/41), aposentados e pensionistas perderam a possibilidade de reajuste baseado na paridade com os servidores ativos. A nova regra passou a valer para quem não conseguiu, a partir de 18 de junho de 2004, se aposentar com base nas regras de transição previstas nas Emendas Constitucionais 41 e 47 e também para pensionistas de servidores que faleceram após essa data.
Para esse grupo que perdeu a paridade, a Lei 10.887/2004 regulamentou como seria o reajuste, mas não estabeleceu índice algum. Ou seja, desde 2004, aposentados e pensionistas, enquadrados naquelas regras, ficaram sem qualquer reajuste.
Assim, o SINPECPF coloca-se à disposição dos servidores aposentados e pensionistas do PECPF para requerer judicialmente o reajuste dos benefícios.
Para mais informações, basta ligar para (61) 3242-1178 ou 3244-2172, ou pelo e-mail juridico@sinpecpf.org.br.
ÚLTIMOS COMENTÁRIOS