O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) conseguiu mais uma importante vitória na Justiça Federal. O Juiz Tales Krauss Queiroz considerou procedente o pedido de incorporação aos vencimentos dos quintos/décimos aos servidores filiados ao Sindicato que exerceram função comissionada ( direção,chefia ou assessoramento) no período 1998 a 2001, nos termos do artigo 62 da lei 8112/90.
O SINPECPF ajuizou ação ordinária com pedido de antecipação de tutela. Segundo a Diretoria Jurídica do Sindicato a decisão é de primeira instância, podendo a União apresentar recurso, mas apenas de caráter protelatório.
Segundo a decisão do Juiz Tales Krauss, os valores deverão ser corrigidos nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, mais juros de 0,5% ao mês a contar da citação.
Os servidores do PECF que desejarem saber se os nomes constam na relação de contemplados pela ação ordinária devem procurar o SINPECPF pelo telefone: 3242-1178, falar com Walter Leite, Diretor Jurídico, ou Anderson – estagiário,ou através do e-mail:juridico@sinpecpf.org.br.
Comunicação Social/SINPECPF
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