O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano especial de Cargos da Policia Federal – SINPECPF ingressará com um Mandando de Segurança com Pedido de Antecipação de Tutela na Justiça Federal de Brasília, a fim de garantir a manutenção dos dependentes de seus filiados no Plano de Saúde GEAP.
A ação visa garantir a permanência dos dependentes pais, mães, padrastos e madrastas. Esses dependentes estarão excluídos do plano de saúde GEAP a partir de janeiro de 2008 por força do art. 5º da Portaria nº. 1.983 de 05/12/2006 editada pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
Ao Observar o disposto no artigo 5º da Portaria verifica-se que o ato normativo padece de legalidade e afronta à legislação federal em vigor, pois exorbita de sua função regulamentadora.
A portaria não tem qualquer potencialidade em regulamentar matéria de Plano de saúde, haja vista que somente por meio de Lei poderia ser regulamentada e alterada, excluindo os dependentes e seus beneficiários do plano de saúde.
Desta forma, O SINPECPF em defesa dos interesses dos seus filiados ingressara com um Mandado de Segurança, para que tamanha ilegalidade não prejudique os dependentes dos filiados do PECPF que poderão ser atingidos em virtude da portaria do MPOG.
A Diretoria Jurídica do SINPECPF entende que é inadmissível onerar o servidor do PECPF com mais uma despesa de R$ 236,00 (duzentos e trinta e seis reais) mensal por cada dependente: pai, mãe, padastro, madastra, tudo isso fruto de um ato ilegal por parte do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Comunicação Social/SINPECPF
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